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PPP 1 => PL 6240/2013
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 6240/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Orlando Silva - PCdoB/SP 02/03/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, na forma do Substitutivo adotado; e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Plenário (PLEN)

Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, na forma do Substitutivo adotado; e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Tramitação
Data Andamento
02/03/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 5.215 de 2020, na forma do Substitutivo adotado; e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.