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PPP 1 => PL 6139/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 6139/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP 02/03/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/03/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
Tramitação
Data Andamento
02/03/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023.