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PDL 69/2026
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Caroline de Toni - PL/SC 02/03/2026
Ementa
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.
Indexação
Sustação, Resolução, Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), alteração, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Tarifa Externa Comum (TEC), aumento, Imposto de Importação, Bens de informática e de telecomunicações, Bens de capital, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação do PDL n. 69/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 69/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero".