| PPP 1 => MSC 112/2026 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MSC 112/2026 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nilto Tatto - PT/SP | 25/02/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/02/2026 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/02/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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