| PLP 36/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 24/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), Código Tributário Nacional (1966), aumento, limite máximo, rendimento, professor, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), regulamentação, lei específica, valorização, carreira profissional, serviços essenciais, desenvolvimento nacional, benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 36/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||