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PL 725/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 212/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Rodolfo - PL/PE 24/02/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/03/2026 Apense-se à(ao) PL 212/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Apensação desta proposição ao PL 212/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 725/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio".
23/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 212/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
24/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Apensação desta proposição ao PL 212/2024.
25/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.