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PPP 1 PL210999 => PL 2109/1999
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 2109/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Izar - PTB/SP 07/07/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Izar (PTB-SP), pela Comissão Especial, na forma de complementação de voto ao Parecer oferecido na Comissão, que conclui  pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste Projeto, principal, e dos PLs de nºs 3.751/00 e 3.065/04, apensados, e das Emendas de nºs 1, 4, 17, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 44, 49, 52, 54 e 66, com Substitutivo, e rejeição das Emendas de nºs 3, 5 a 16, 18, 22, 24, 28, 31, 33 a 37, 39 a 43, 45, 46, 48, 50, 53, 55 a 65.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/07/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Izar (PTB-SP), pela Comissão Especial, na forma de complementação de voto ao Parecer oferecido na Comissão, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste Projeto, principal, e dos PLs de nºs 3.751/00 e 3.065/04, apensados, e das Emendas de nºs 1, 4, 17, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 44, 49, 52, 54 e 66, com Substitutivo, e rejeição das Emendas de nºs 3, 5 a 16, 18, 22, 24, 28, 31, 33 a 37, 39 a 43, 45, 46, 48, 50, 53, 55 a 65.
Tramitação
Data Andamento
07/07/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Izar (PTB-SP), pela Comissão Especial, na forma de complementação de voto ao Parecer oferecido na Comissão, que conclui  pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste Projeto, principal, e dos PLs de nºs 3.751/00 e 3.065/04, apensados, e das Emendas de nºs 1, 4, 17, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 44, 49, 52, 54 e 66, com Substitutivo, e rejeição das Emendas de nºs 3, 5 a 16, 18, 22, 24, 28, 31, 33 a 37, 39 a 43, 45, 46, 48, 50, 53, 55 a 65.