| PL 691/2026 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Luiz Carlos Motta - PL/SP | 24/02/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Criação, pensão especial, mulher, Vítima, Tentativa (crime), Homicídio doloso, filho, Dependente legal, órfão, Feminicídio, exclusão, critério, limite, renda per capita. _ Alteração, Lei federal. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Recebimento pelo(a) CPASF. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 691/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal". | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 24/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 691/2026 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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