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PEC 303/2004
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Michel Temer - PMDB/SP e outros 07/07/2004
Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Governador ou Prefeito o descumprimento de compromissos pragmáticos assumidos na campanha eleitoral; altera a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
03/08/2004
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Apensados
Apensados à PEC 303/2004 (1)
PEC 540/2006
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Michel Temer (PMDB-SP).
03/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
04/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/08/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05 08 04 PÁG 33639 COL 02.
12/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP)
16/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP), pela admissibilidade.
15/05/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a esta a PEC-540/2006.
19/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP)
07/06/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP), pela admissibilidade desta e da PEC 540/2006, apensada.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD  01 02 07 PAG 31 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
14/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 522, DE 2007, pelo Deputado(a) Michel Temer, que solicita o desarquivamento de proposição.
02/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-522/2007.
DCD 03 05 07 PAG 20403 COL 01
18/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)
02/04/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Silvinho Peccioli
Parecer do Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP), pela admissibilidade desta e da PEC 540/2006, apensada.
16/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)
29/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela inadmissibilidade desta e da PEC 540/2006, apensada.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
27/01/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando 5/12 - COPER
17/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 994/2015, pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
19/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-994/2015em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.