| PL 649/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 23/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, câmera corporal, inteligência artificial, reconhecimento facial, recaptura de foragido, leitura, placa de identificação de veículo automotor, transparência algorítmica, tratamento de dados, diretrizes, segurança pública, tecnologia. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 649/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares dotadas de Inteligência Artificial para reconhecimento facial e leitura automática de placas de veículos, integradas exclusivamente a bancos oficiais de mandados de prisão e restrição judicial, estabelece regras de governança algorítmica, proteção de dados, auditoria independente e responsabilização funcional, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||