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PL 527/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 317/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Da Vitoria - PP/ES 12/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 317/2026, ao qual esta proposição está apensada.
19/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 317/2026.
31/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 1040/2026
Apensados
Apensados ao PL 527/2026 (1)
PL 1040/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.

".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
13/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 317/2026, ao qual esta proposição está apensada.
19/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 317/2026.
19/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
31/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 1040/2026