| PL 527/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 317/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Da Vitoria - PP/ES | 12/02/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Código de Processo Penal (1941), Monitoração eletrônica, Tornozeleira eletrônica, agressor, descumprimento, Medida protetiva de urgência, violência contra a mulher, violência doméstica, discriminação de gênero, machismo, misoginia, prisão em flagrante, prisão preventiva, reclusão, aumento da pena, reincidência, riscos (segurança), vítima, enfrentamento, feminicídio. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 317/2026, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Apensação desta proposição ao PL 317/2026. |
||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL 1040/2026 |
||||||||||||||||||||||||
| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 527/2026 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1040/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 12/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. ". |
||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 317/2026, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 317/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL 1040/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 527/2026 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
||||||||||||||||||||||||