| PL 518/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 11/02/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), aumento, valor mínimo, aposentadoria, pensão, idoso, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefício previdenciário. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 518/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 518/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social". | ||||||||||||||||||