| REQ 3/2026 CME | |||||||||||||||||||||
| Requerimento (Outros) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Coronel Chrisóstomo - PL/RO | 11/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer ao Ministro Relator, Sr. Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, a apreciação e eventual concessão de medida cautelar voltada a prevenir agravamento de fragilidades de governança, distorções regulatórias e concorrenciais, assimetrias entre agentes e riscos ao interesse público associados ao atual modelo de implementação e operação do Programa Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, com especial atenção ao funcionamento do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), às regras e práticas aplicáveis à sua negociação e registro no ambiente da B3, e à ausência de mecanismos plenamente eficazes de supervisão, integridade, rastreabilidade e transparência. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3/2026 (Requerimento), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Requer ao Ministro Relator, Sr. Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, a apreciação e eventual concessão de medida cautelar voltada a prevenir agravamento de fragilidades de governança, distorções regulatórias e concorrenciais, assimetrias entre agentes e riscos ao interesse público associados ao atual modelo de implementação e operação do Programa Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, com especial atenção ao funcionamento do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), às regras e práticas aplicáveis à sua negociação e registro no ambiente da B3, e à ausência de mecanismos plenamente eficazes de supervisão, integridade, rastreabilidade e transparência. ". | ||||||||||||||||||||
| 25/02/2026 | Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Usou da palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). | ||||||||||||||||||||