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PPP 1 => PL 6132/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 6132/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célia Xakriabá - PSOL/MG 10/02/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/02/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
Tramitação
Data Andamento
10/02/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG) pela:
• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025.