Imprimir

PL 435/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2930/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Monteiro Pai - PL/RJ 10/02/2026
Ementa
Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 2930/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 435/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 2930/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.