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PL 416/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 09/02/2026
Ementa
Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.
Indexação
Isenção, pagamento, pedágio, rodovia, âmbito nacional, veículo, transporte, tratamento de saúde, Pessoa com deficiência, Doença grave, Doença degenerativa, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 416/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 416/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências".