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PL 400/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2430/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sidney Leite - PSD/AM 09/02/2026
Ementa
Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), revogação, dispositivo legal, isenção de pena, ascendente, descendente, cônjuge, irmão, criminoso, favorecimento pessoal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 2430/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apensação desta proposição ao PL 2430/2021.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 400/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 2430/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 2430/2021.
18/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 400/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 2430/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).