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PL 4298/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Jader Barbalho - MDB/PA 06/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/02/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 4298/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida".
09/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 36/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.298, de 2024, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida”.