| PL 5497/2023 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Daniela Ribeiro - PP/PB | 06/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, Comunicação multimídia, som, Aeródromo, Aeroporto, viagem, aeronave, empresa de transporte aéreo, embarque, impressão, comprovante, passagem aérea, mensagem de advertência, Trombose, campanha educativa, saúde pública, informação, Direito do consumidor. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/02/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5497/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas". | ||||||||||||||||||||
| 09/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 34/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.497, de 2023, de minha autoria, constante do autógrafo em anexo, que “Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas”. | ||||||||||||||||||||