| PL 3371/2020 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Senado Federal - Romário - PL/RJ | 06/02/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 06/02/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3371/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa". | ||||||||||||||||||
| 09/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 32/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.371, de 2020, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa". | ||||||||||||||||||