Imprimir

MPV 1336/2026
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 06/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS (1990), fixação, prazo máximo, utilização, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), financiamento, operação de crédito, hospital filantrópico, entidade beneficente, assistência, pessoa com deficiência, Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 06/02/2026 a 12/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 23/03/2026.
Congresso Nacional: 06/02/2026 a 06/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
06/02/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1336/2026 (MPV133626) -
Tramitação
Data Andamento
06/02/2026 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
06/02/2026 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 06/02/2026 a 12/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 23/03/2026.
Congresso Nacional: 06/02/2026 a 06/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).