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OF. 103/2001
Ofício Externo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 02/02/2001
Ementa
Solicita, nos termos do artigo 53, § 1º, da Constituição Federal, licença para apreciar denúncia oferecida contra o Deputado Federal Vottorio Medioli.
Explicação da Ementa
Inquérito 1691. Deputados Vittorio Medioli e Daniel Angelo Mirian.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Sem prazo determinado
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2001 Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of 624/02, do STF, comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional 35.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do OF., OF. 103/2001, pelo Supremo Tribunal Federal
15/02/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI).
20/02/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
20/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio
Parecer do Relator, dep. José Roberto Batochio, pela não concessão da licença
07/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Adiada Votação
08/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado o Parecer
08/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
Pronto para a Ordem do Dia. STF 103-A/01.
17/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
06/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of 624/02, do STF, comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional 35.