| PL 360/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 05/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, cidade de médio porte, cidade de grande porte, criação, abrigo para animal, implementação, funcionamento, financiamento público. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 05/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 360/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||