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PL 339/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Educação (CE)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bruno Ganem - PODE/SP 05/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), proibição, divulgação, Perfil institucional, Escola, Rede pública de ensino, Rede privada de ensino, utilização, Imagem, Criança, Rede social digital, aumento, proteção, integridade,
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2026 Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/05/2026 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
05/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 339/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos".
10/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/03/2026 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pelo(a) CE.
11/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1109.
28/05/2026 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
29/05/2026 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
16/06/2026 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 339/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/03/2026 Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).