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PL 326/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Monteiro Pai - PL/RJ 05/02/2026
Ementa
Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
05/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 326/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado".
10/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1077.
13/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.