| PL 289/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Julia Zanatta - PL/SC | 04/02/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos | |||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991, e a Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), definição, criança, fecundação, adolescente, maioridade penal, Estatuto do Nascituro, inclusão, vocábulo, concepção, interrupção, gravidez, aborto voluntário, obrigatoriedade, hospital, atenção à saúde, gestante, preservação._Crime em espécie, tipificação de conduta, tipicidade penal, reclusão, aumento da pena, agente público, profissional de saúde, agente, proteção, infância, falecimento, Medida socioeducativa, internação, limite máximo, progressão de regime prisional, diretrizes, Ato infracional, equivalência, Crime doloso, violência, grave ameaça, pena, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), porte de arma, arma de fogo, agente socioeducativo, separação, Sexo biológico, critério, genética, Crime hediondo, proibição, remição da pena, Regime disciplinar diferenciado, Organização criminosa, Crime organizado, Grupo armado, Organização terrorista, visita íntima, credenciamento, acesso, entidade, movimento social, revista de visitante, diretrizes._Alteração, Código Penal (1940), tipificação de conduta, tipicidade penal, Aliciamento de menores, recrutamento, meio eletrônico, internet, plataforma digital, Software aplicativo, Jogo eletrônico, divulgação, conteúdo digital, aumento da pena, reclusão._Manifestação, pais, responsável legal, convicção._Consentimento, procedimento médico, proibição, vacinação compulsória, exigência, atestado de vacinação._Exclusividade, gestão, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poder Executivo, proibição, destinação, recursos, entidade, membro, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente._Revogação, dispositivo legal, lei federal, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho consultivo, Conselho tutelar. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 04/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 289/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos". |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 04/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 289/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos". | ||||||||||||||||||