| PL 249/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Jonas Donizette - PSB/SP | 04/02/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 249/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros". | |||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 10/03/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CVT. | |||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 794. | |||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). | |||||||||||||||||||||||
| 14/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas". | |||||||||||||||||||||||