Imprimir

PL 233/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Prof. Reginaldo Veras - PV/DF 03/02/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
03/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena".
10/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
11/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 742.