| PL 220/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Coronel Assis - UNIÃO/MT | 03/02/2026 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), interceptação, Movimentação financeira, conta bancária, medida cautelar, monitoramento, organização criminosa, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | - | |||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 220/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas". | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 11/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CSPCCO. | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 688. | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA). | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026) | |||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Foi apresentada uma emenda. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 220/2026 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 220/2026 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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