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PL 205/2026
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 03/02/2026
Ementa
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), inaplicabilidade, Crime contra a administração pública, Princípio da insignificância.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
14/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 14/05/2026 -
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


Tramitação
Data Andamento
03/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 205/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública".
10/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
11/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 581.
16/04/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
17/04/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
04/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
14/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 205/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/03/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
PL 205/2026    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 205/2026 Parecer do Relator 14/05/2026 Ricardo Ayres Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.