| PEP 1 => PL 179/2026 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 179/2026 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alberto Fraga - PL/DF | 03/02/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/02/2026 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/02/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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