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PL 186/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1191/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carla Dickson - UNIÃO/RN 03/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), autorização, juiz, determinação, agressor, Violência doméstica, Violência contra a mulher, obrigatoriedade, participação, programa educacional, responsabilização, Assistência psicossocial, Medida complementar, medida judicial, medida protetiva de urgência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se ao PL 1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
19/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 186/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências".
02/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL 1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
18/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
19/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 186/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se ao PL 1191/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).