| PL 123/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 4382/2024 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 02/02/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, ressarcimento, integralidade, despesa veterinária, agressor, maus-tratos, ferimento, mutilação, animal, reparação do dano, responsabilidade civil, multa administrativa, sanção penal, proteção animal, direitos animais, diretrizes. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Apense-se à(ao) PL 4382/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apensação desta proposição ao PL 4382/2024. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 123/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal". | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 4382/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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| 17/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 4382/2024. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 123/2026 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Apense-se à(ao) PL 4382/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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