| PL 102/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Zé Trovão - PL/SC | 02/02/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar o uso de recursos públicos no financiamento de eventos culturais, artísticos ou festivos que promovam ou homenageiem agente político em ano eleitoral, estabelecendo penalidades, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 102/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar o uso de recursos públicos no financiamento de eventos culturais, artísticos ou festivos que promovam ou homenageiem agente político em ano eleitoral, estabelecendo penalidades, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 102/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar o uso de recursos públicos no financiamento de eventos culturais, artísticos ou festivos que promovam ou homenageiem agente político em ano eleitoral, estabelecendo penalidades, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||