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PDL 8/2026
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julia Zanatta - PL/SC 02/02/2026
Ementa
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
Indexação
Sustação, Instrução normativa, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acréscimo, percentual, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lucro presumido.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 8/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido".