| PLP 3/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Celso Russomanno - REPUBLIC/SP | 02/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, retirada, limitação, alíquota zero, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), automóvel, Pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 3/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista". | ||||||||||||||||||||