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PL 77/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Welter - PT/PR 02/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes contra a Economia Popular (1951), tipificação de conduta, divulgação de informação falsa, desinformação, notícia falsa (fake news), prejuízo ao consumidor, especulação, redução, tributo, comprometimento, estabilidade econômica, estabilidade financeira, Estado brasileiro, direito do consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 77/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 77/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro".