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PL 58/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PT/MA 02/02/2026
Ementa
Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 58/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 58/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional".