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PL 35/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 02/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Indexação
Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990), obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, destinação, percentual, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), educação pública, educação básica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 35/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)".