| PL 35/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 02/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990), obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, destinação, percentual, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), educação pública, educação básica. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 35/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)". | ||||||||||||||||||||