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PL 10/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Bruno Lima - PP/SP, Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR 02/02/2026
Ementa
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/02/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 10/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO     , que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação".
09/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 326/2026 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP        , que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".