| PL 10/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Delegado Bruno Lima - PP/SP, Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR, Marcelo Queiroz - PSDB/RJ, Fred Costa - PRD/MG | 02/02/2026 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), aplicação, medida privativa de liberdade, medida socioeducativa, internação, criança, adolescente, agressor, maus-tratos, violência, animal, obrigatoriedade, assistência psicológica, assistência psicossocial, posterioridade, cumprimento. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 02/02/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 10/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO , que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação". | |||||||||||||||||||||||||||
| 09/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 326/2026 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP , que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais". | |||||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 770/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 10, de 2026, que “Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação”". | |||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 770/2026. | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2844/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que: "Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que 'Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.'". | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 10/2026 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 326/2026 | Requerimento de Apensação | 09/02/2026 | Delegado Matheus Laiola | Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais. | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 770/2026 | Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual | 18/02/2026 | Marcelo Queiroz | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 10, de 2026, que “Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação”. | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 2844/2026 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 13/05/2026 | Pedro Lucas Fernandes | Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.". | ||||||||||||||||||||||||