| MPV 1335/2026 | |||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 23/01/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e demarketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Proteção especial temporária, propriedade intelectual, Copa do Mundo Feminina, Brasil, futebol feminino, competição esportiva internacional, direitos, mídia, marketing, publicidade, patrocínio, imagem, som, transmissão, exploração, direito autoral, evento, parceiro comercial, Federação Internacional de Futebol (FIFA), titular, exclusividade, diretrizes, Governo federal, cadastro, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca de alto renome, símbolo oficial, emblema, mascote, patente, colaboração, restrição, comércio, via de acesso, internet, plataforma digital, sanção civil, indenização, responsabilidade solidária, esporte. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/02/2026 a 09/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026. Congresso Nacional: 02/02/2026 a 02/04/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
02/02/2026 | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/01/2026 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
| 23/01/2026 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/02/2026 a 09/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026. Congresso Nacional: 02/02/2026 a 02/04/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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