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MPV 1335/2026
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/01/2026
Ementa
Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e demarketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Indexação
Proteção especial temporária, propriedade intelectual, Copa do Mundo Feminina, Brasil, futebol feminino, competição esportiva internacional, direitos, mídia, marketing, publicidade, patrocínio, imagem, som, transmissão, exploração, direito autoral, evento, parceiro comercial, Federação Internacional de Futebol (FIFA), titular, exclusividade, diretrizes, Governo federal, cadastro, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca de alto renome, símbolo oficial, emblema, mascote, patente, colaboração, restrição, comércio, via de acesso, internet, plataforma digital, sanção civil, indenização, responsabilidade solidária, esporte.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 02/02/2026 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 02/02/2026 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
02/02/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/01/2026 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
23/01/2026 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 02/02/2026 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 02/02/2026 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).