| MSC 1907/2025 | ||||||||||||||||||||
| Mensagem | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1/2026 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/01/2026 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, para criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano.”, nos termos do art. 61 da Constituição. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 02/01/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação da MSC n. 1907/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, para criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano.”, nos termos do art. 61 da Constituição. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 02/01/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1907/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, para criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano.”, nos termos do art. 61 da Constituição. ". |
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