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MPV 1332/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/12/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Indexação
Alteração, Decreto-Lei, prorrogação, prazo, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) (1988-2019), Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), identificação, terreno reservado, rio (curso d'água), via navegável, via fluvial, terreno de marinha.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
30/12/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/12/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/12/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).