| MPV 1332/2025 | |||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 30/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Decreto-Lei, prorrogação, prazo, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) (1988-2019), Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), identificação, terreno reservado, rio (curso d'água), via navegável, via fluvial, terreno de marinha. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026. Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
30/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 30/12/2025 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
| 30/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 30/12/2025 a 09/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026. Congresso Nacional: 30/12/2025 a 02/04/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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