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PL 7193/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4252/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 22/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir o Programa de Mentoria e Contratação Afirmativa de jovens negros.
Indexação
Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), inclusão, desempate, licitação, empresa, programa (administração), mentoria, contratação, ação afirmativa, jovem, pretos, recém-formado, nível superior.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 4252/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 7193/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir o Programa de Mentoria e Contratação Afirmativa de jovens negros".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 4252/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
19/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7193/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 4252/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).