| PRC 89/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Duda Ramos - MDB/RR | 22/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui a Comenda Legislativa “Monte Roraima”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à proteção ambiental, à valorização dos povos originários, à promoção da cultura amazônica e ao desenvolvimento sustentável, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Criação, comenda, Câmara dos Deputados, homenagem, reconhecimento, pessoa física, pessoa jurídica, proteção ambiental, valorização, povos originários, promoção, cultura, Região Amazônia, desenvolvimento sustentável. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRC n. 89/2025 (Projeto de Resolução), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Comenda Legislativa “Monte Roraima”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à proteção ambiental, à valorização dos povos originários, à promoção da cultura amazônica e ao desenvolvimento sustentável, e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||