| PLP 289/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Duda Ramos - MDB/RR | 22/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Estabelece a obrigatoriedade, para os detentores de mandato eletivo do Poder Executivo estadual, de apresentação de Relatório de Situação Econômico-Financeira do Estado à Justiça Eleitoral, com controle do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, prestação de contas do mandato, Poder executivo estadual, Relatório (documento administrativo), situação econômico-financeira, Tribunal de Contas da União (TCU), transparência pública, Justiça eleitoral, sítio oficial (internet), informação, divulgação, período pré-eleitoral, agente público, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 289/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece a obrigatoriedade, para os detentores de mandato eletivo do Poder Executivo estadual, de apresentação de Relatório de Situação Econômico-Financeira do Estado à Justiça Eleitoral, com controle do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||