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PL 6980/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1297/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duda Ramos - MDB/RR 22/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Indexação
Alteração, Lei Felca (2025), Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), obrigatoriedade, Provedor de conteúdo, Provedor de aplicações, Rede social digital, disponibilização, Controle parental, monitoramento, Criança, Adolescente, Plataforma digital.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 1297/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/05/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18/03/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.
07/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/05/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6980/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 1297/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
16/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
18/03/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.
07/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6980/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 1297/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).