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PLP 283/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Origem: PL 4139/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 22/12/2025
Ementa
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Indexação
Aplicabilidade imediata, território nacional, sanção financeira, sanção comercial, órgão judicial, país estrangeiro, governo estrangeiro, sanção internacional, corrupção, terrorismo, violação, direitos humanos, tratado internacional, independência, homologação, Poder Judiciário, Brasil, diretrizes, interferência externa, regulamentação, obrigatoriedade, comunicação, bloqueio, valor, transação bancária, transação financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de atividades Financeiras (CoaF), instituição financeira, banco, Sistema financeiro, internacionalização.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PLP n. 283/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".